Despacho

Tipo
Despacho
Data
14/05/1971
Diário da República
N.º 113/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de topógrafo do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de topógrafo do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico.

Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.