Despacho

Tipo
Despacho
Data
22/02/1971
Diário da República
N.º 44/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Industriais


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso do comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.