Sumário
Considera habilitação adequada, para efeito de provimento no cargo de maquinista do matadouro-frigorífico da Câmara Municipal de Lisboa, além do curso geral de máquinas marítimas da Escola Náutica, a do curso de artífice condutor de máquinas professado no Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, que funcionam na dependência do Ministério da Marinha
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é considerada habilitação adequada, para efeito de provimento no cargo de maquinista do matadouro-frigorífico da Câmara Municipal de Lisboa, além do curso geral de máquinas marítimas da Escola Náutica, a do curso de artífice condutor de máquinas professado no Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, que funcionam na dependência do Ministério da Marinha.
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.