Despacho

Tipo
Despacho
Data
07/10/1970
Diário da República
N.º 232/1970, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Desconhecida

Sumário

Atribui gratificações mensais ao pessoal em serviço na Escola Náutica de Mindelo


Despacho

Ao brigo do estabelecido nos artigos 5.º, 6.º, 10.º e 11.º do Decreto n.º 436/70, de 15 de Setembro de 1970, determina-se o seguinte:

1. Que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal a que se refere o mesmo diploma sejam as seguintes:

a) Director da Escola ... 2500$00

b) Professores e instrutores ... 2000$00

c) Secretário ... 2000$00

d) Auxiliares de instrução (sargentos) ... 1500$00

e) Auxiliares de instrução (praças) ... 1000$00

2. Que as mesmas gratificações sejam atribuídas durante os doze meses do ano, sendo mantidas, consequentemente, durante os períodos de férias.

3. Que as citadas gratificações, no que se refere a professores, instrutores e auxiliares de instrução, sejam atribuídas por disciplina ou instrução ministrada.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.