Despacho

Tipo
Despacho
Data
29/05/1970
Diário da República
N.º 125/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Desconhecida

Sumário

Esclarece que o artigo 3.º da Lei n.º 2056 só tem aplicação quando a Força Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no âmbito das respectivas alíneas


Despacho

Dada a necessidade de convenientemente definir o conteúdo do artigo 3.º da Lei n.º 2056, de 2 de Junho de 1952, nomeadamente em face do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, esclarece-se:

O artigo 3.º da Lei n.º 2056, de 2 de Junho de 1952, só tem aplicação quando a Força Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no âmbito das respectivas alíneas.

Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 13 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento. - O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.