Tipo
Despacho
Data
20/02/1970
Diário da República
N.º 43/1970, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Desconhecida
Sumário
Fixa em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército durante o ano de 1970
Despacho
Nos termos do Decreto-Lei n.º 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1970.
Ministérios das Finanças e do Exército, 20 de Fevereiro de 1970. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.