Sumário
Determina que se proceda a nova publicação do n.º 1 do artigo 5.º da minuta do contrato anexa ao Decreto n.º 49487, que autoriza a província de Cabo Verde a participar na constituição de uma sociedade de economia mista denominada Detosal - Sociedade para o Desenvolvimento e Turismo da Ilha do Sal, S. A. R. L.
Despacho
Por haver saído com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1969, determino se proceda a nova publicação do n.º 1 do artigo 5.º da minuta do contrato anexa ao Decreto n.º 49487, que é do seguinte teor:
Art. 5.º - 1. O Estado tem sobre todas as medidas de administração, tomadas pelos órgãos da Sociedade, o direito de inspecção, que será exercido por intermédio de um delegado do Governo, com a competência e atribuições fixadas na lei.
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.