Despacho

Tipo
Despacho
Data
13/01/1970
Diário da República
N.º 10/1970, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Janeiro de 1970


Despacho

Por despacho ministerial de 23 de Dezembro de 1969, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Janeiro de 1970 sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 95 RM:

6$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

5$60 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda de petróleo ao consumidor é acrescido do diferencial de transporte fixado por despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959, e de $15 por litro correspondente ao diferencial de revenda.

Gasóleo:

2$45 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes, nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço a fixar nestes postos é de 2$60 por litro.

Fuelóleo:

$80 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa. Os preços de venda a granel nas outras instalações das companhias distribuidoras no continente e ilhas adjacentes serão obtidos a partir do preço fixado para as instalações de Lisboa.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras em Lisboa aos preços de:

Gasóleo - 1$40 por litro.

Fuelóleo - $55 por quilograma.

O Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P., receberá das companhias abastecedoras $326 por litro de gasóleo e pagará $118 por quilograma de fuelóleo.

Para a lavoura é mantida a bonificação de $70 por litro de gasóleo.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 2 de Janeiro de 1970. - O Director-Geral, Luís Filipe Moura Vicente.