Despacho

Tipo
Despacho
Data
08/01/1970
Diário da República
N.º 6/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação do curso de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na vigência do Decreto n.º 1971, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos


Despacho

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na vigência do Decreto n.º 1971, de 9 de Outubro de 1915, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.