Despacho

Tipo
Despacho
Data
05/08/1969
Diário da República
N.º 182/1969, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova a tabela de gratificações, a abonar logo que as circunstâncias o permitam, ao pessoal dirigente do Comissariado Provincial da Mocidade Portuguesa da Guiné


Despacho

Tendo proposto o Governo da Guiné a revisão das gratificações atribuídas ao pessoal dirigente do Comissariado Provincial da Mocidade Portuguesa, determino, nos termos do artigo 12.º ao Decreto-Lei n.º 39837, de 2 de Outubro de 1954, que passem a vigorar as gratificações constantes da tabela que segue, a abonar logo que as circunstâncias o permitam:

Tabela de gratificações

Comissário provincial ... 3000$00

Comissário provincial-adjunto ... 2500$00

Comandante provincial da Milícia ... 2000$00

Assistente provincial ... 2000$00

Chefes de serviço ... 1500$00

Adjunto do comandante provincial da Milícia ... 1000$00

Adjunto dos chefes de serviço ... 1000$00

Director do Lar do Estudante ... (ver nota a) 1200$00

Orientador dos centros primários ... 750$00

Chefe de secretaria e contabilidade ... 1000$00

Delegados regionais de 1.ª classe ... 1500$00

Delegados regionais de 2.ª classe ... 800$00

Delegados regionais de 3.ª classe ... 600$00

Subdelegados regionais ... 500$00

Directores, instrutores dos centros extra-escolares, especiais e de milícia ... 500$00

Instrutores do quadro geral e dos centros de milícia ... 500$00

Auxiliares de instrução do quadro geral ... 350$00

(nota a) Enquanto não tiver direito a alojamento e alimentação para si e respectivo agregado familiar.

Ministério do Ultramar, 22 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.