Despacho

Tipo
Despacho
Data
29/05/1969
Diário da República
N.º 127/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação dos cursos de feitor agrícola ou de agente rural, regulados, respectivamente, pelos Decretos n.os 24361 e 41382, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento dos lugares de auxiliar de fiscalização da Junta Nacional do Azeite


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação dos cursos de feitor agrícola ou de agente rural, regulados, respectivamente, pelos Decretos n.º 24361, de 14 de Agosto de 1934, e n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento dos lugares de auxiliar de fiscalização da Junta Nacional do Azeite.

Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.