Despacho

Tipo
Despacho
Data
22/02/1969
Diário da República
N.º 45/1969, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que no ano de 1969 seja de 75000 e o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português


Despacho

Ao abrigo do disposta no n.º 2.º da Portaria n.º 21556, de 29 de Setembro de 1965, tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece, e sem prejuízo de qualquer revisão que se mostre aconselhável no fim do 1.º semestre, determino que no ano de 1969 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Janeiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.