Tipo
Despacho
Data
10/01/1969
Diário da República
N.º 8/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho - Centro de Estudos de Planeamento
Vigência
Desconhecida
Sumário
Autoriza, segundo deliberação do Conselho de Ministros, o Ministro do Ultramar a usar da sua competência legislativa durante a sua visita à província de Angola
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei n.º 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a sua próxima visita à província de Angola.
Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Marcello Caetano.