Despacho

Tipo
Despacho
Data
21/11/1968
Diário da República
N.º 274/1968, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação dos cursos de feitor agrícola, regulado pelo Decreto n.º 24361, e de agente rural, regulado pelo Decreto n.º 41382, como suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços dependentes da Junta Nacional dos Resinosos


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação dos cursos de feitor agrícola, regulado pelo Decreto n.º 24361, de 14 de Agosto de 1934, e de agente rural, regulado pelo Decreto n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito do provimento em lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços dependentes da Junta Nacional dos Resinosos.

Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968.- Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.