Despacho

Tipo
Despacho
Data
20/11/1968
Diário da República
N.º 273/1968, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação de qualquer curso de formação industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador do Laboratório de Polícia Científica


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação de qualquer curso de formação industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador do Laboratório de Polícia Científica.

Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.