Despacho

Tipo
Despacho
Data
07/11/1968
Diário da República
N.º 262/1968, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - 1.ª Repartição - Serviços de Sanidade Veterinária
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece as condições de que, além das já em execução pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, passa a depender a concessão de indemnização por peste africana


Despacho

A Secretaria de Estado da Agricultura tomou desde 1967 medidas de luta contra a peste suína africana respeitando, sobretudo, ao registo das explorações e declaração das existências de suínos, à identificação destes e sua vacinação contra a peste de tipo clássico e complicações, à divisão das explorações em classes e ao estabelecimento de certas normas de declaração das ocorrências de doença.

Verifica-se agora que tal conjunto de providências deve ser ampliado, de forma a conseguir-se ainda maior eficiência sanitária, sem prejuízo para a manutenção e melhoramento de tão importante espécie pecuária.

Determino, por isso, que, no uso da competência que me é conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 44594, de 24 de Setembro de 1962, a concessão de indemnizações por peste africana passe a depender das seguintes condições, além das já em execução pela direcção-geral dos Serviços Pecuários:

A) Quando os animais sejam utilizados como reprodutores, qualquer que seja o seu peso;

B) Quando os proprietários sejam informados pela intendência de pecuária da área sobre o iminente perigo sanitário em que se encontram os seus animais e simultâneamente notificados a abatê-los, no prazo de quarenta e oito horas, a contar da data da notificação;

C) Quando os animais tenham peso-vivo inferior a 90 kg e se destinem a recria e engorda, o cálculo das indemnizações passará a ser feito em função do valor-carne (75 por cento de peso-vivo) e de acordo com a tabela em vigor.

O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1968.

Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Outubro de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.