Despacho

Tipo
Despacho
Data
11/05/1968
Diário da República
N.º 113/1968, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1988


Despacho

Considerando de fundamental importância para o ultramar a manutenção do preço do milho no produtor a nível adequado, pelos efeitos benéficos de ordem económica e social que daí resultam, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam:

1.º Nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os seguintes preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1968:

Milhos seleccionados:

Amarelos ou brancos (dentados ou redondos):

Tipo n.º 1 ... 2$094

Tipo n.º 2 ... 2$044

Tipo n.º 3 ... 1$994

Milho mistura:

Tipo n.º 1 ... 1$843

Tipo n.º 2 ... 1$742

Milho refugo ... 1$691

2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por quilograma.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.