Despacho

Tipo
Despacho
Data
11/03/1968
Diário da República
N.º 60/1968, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - 2.ª Repartição
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de cormércio regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeitos de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Presidência do Conselho, 4 de Março de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.