Despacho

Tipo
Despacho
Data
18/01/1968
Diário da República
N.º 15/1968, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, segundo deliberação do Conselho de Ministros, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado às províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde


Despacho

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei n.º 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado às províncias da Guiné e de Cabo Verde.

Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.