Despacho

Tipo
Despacho
Data
31/08/1967
Diário da República
N.º 203/1967, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. a partir de 1 de Agosto corrente, inclusive, receba das companhias distribuidoras $215 por litro de gasóleo e pague $365 por quilograma de fuel-oil


Despacho

Por despacho ministerial de 27 de Julho de 1967 foi determinado que o Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P. a partir de 1 de Agosto corrente, inclusive, receba das companhias distribuidoras $215 por litro de gasóleo e pague $365 por quilograma de fuel-oil.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 4 de Agosto de 1967. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.