Despacho

Tipo
Despacho
Data
21/08/1967
Diário da República
N.º 194/1967, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza, para países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, a exportação de cortiça virgem de podas ou desbastes, bem como de refugos em bruto


Despacho

Tendo em vista a cessação das restrições à exportação resultantes de compromissos assumidos pelo nosso país, determino, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 47088, de 9 de Julho de 1966, que seja autorizada, para países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, a exportação de cortiça virgem de podas ou desbastes, bem como de refugos em bruto, nas condições que vierem a ser estabelecidas, por despacho, para cada um destes países.

Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Agosto de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.