Despacho

Tipo
Despacho
Data
07/08/1967
Diário da República
N.º 183/1967, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1967


Despacho

Nos termos do Decreto-Lei n.º 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1967.

Ministérios das Finanças e do Exército, 21 de Julho de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.