Despacho

Tipo
Despacho
Data
17/04/1967
Diário da República
N.º 91/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito de provimento nos lugares de auxiliar de laboratório de 1.ª classe e de ajudante de experimentador dos serviços dependentes da Junta de Energia Nuclear, em paralelo com a do curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos do ensino técnico profissional regulados pelo Decreto n.º 37029 e demais legislação complementar, bem como a que, em outras organizações do mesmo ensino, lhe corresponda


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como suficiente, para efeito de provimento nos lugares de auxiliar de laboratório de 1.ª classe e de ajudante de experimentador dos serviços dependentes da Junta de Energia Nuclear, em paralelo com a do curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de serralheiro, montador electricista, montador radiotécnico e mecânico de precisão, regulados pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, e demais legislação complementar, bem como a que, em outras organizações do ensino técnico profissional, corresponda a qualquer dos cursos indicados.

Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.