Tipo
Despacho
Data
24/03/1967
Diário da República
N.º 71/1967, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que no ano de 1967 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 21556, de 29 de Setembro de 1965, e tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece, determino que no ano de 1967 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Março de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.