Despacho

Tipo
Despacho
Data
04/02/1967
Diário da República
N.º 30/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de auxiliar de laboratório químico e do curso de agente rural, regulados, respectivamente, pelo Decreto n.º 37029 e pelo Decreto n.º 41382, e bem assim a dos que noutras organizações do ensino técnico profissional lhes correspondam, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador e de instrutor auxiliar dos serviços mantidos pelo Instituto Nacional do Pão


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de auxiliar de laboratório químico e do curso de agente rural, regulados, respectivamente, pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, e pelo Decreto n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957, e, bem assim, a dos que noutras organizações do ensino técnico profissional lhes correspondam, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador e de instrutor auxiliar dos serviços mantidos pelo Instituto Nacional do Pão.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.