Despacho

Tipo
Despacho
Data
23/01/1967
Diário da República
N.º 19/1967, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que as dotações atribuídas à Administração-Geral do Álcool nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47338 e as despesas a efectuar por força das mesmas sejam movimentadas pelos serviços de contabilidade e de tesouraria da Junta Nacional do Vinho


Despacho

Dado que a Administração-Geral do Álcool, recentemente criada pelo Decreto-Lei n.º 47338, de 24 de Novembro de 1966, não dispõe ainda de serviços próprios de contabilidade e tesouraria, mas tornando-se necessário que a sua comissão instaladora possa contar com os meios orgânicos indispensáveis na fase inicial das suas actividades, determina-se que as dotações que lhe sejam atribuídas nos termos do artigo 4.º do diploma referido e as despesas a efectuar por força das mesmas de harmonia com as normas do seu estatuto sejam movimentadas pelos serviços de contabilidade e de tesouraria da Junta Nacional do Vinho.

Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.