Despacho

Tipo
Despacho
Data
12/01/1967
Diário da República
N.º 10/1967, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Vigência
Desconhecida

Sumário

Considera incluídas entre as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral, para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42205, as actividades abrangidas pelas rubricas 339.1, 339.7 e 339.9.3 da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 46924, em qualquer local e quaisquer que sejam os seus exploradores


Despacho

Consideram-se incluídas entre as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral, para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42205, de 7 de Abril de 1959, as actividades abrangidas pelas seguintes rubricas da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 46924, de 28 de Março de 1966, em qualquer local e quaisquer que sejam os seus exploradores:

339.1 - Fabricação de artigos de lousa;

339.7 - Fabricação de cantarias e outros produtos de pedra;

339.9.3 - Produção e moenda de sílica.

Secretaria de Estado da Indústria, 11 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.