Despacho

Tipo
Despacho
Data
04/08/1966
Diário da República
N.º 180/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de aspirante dos serviços dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de aspirante dos serviços dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Presidência do Conselho, 29 de Julho de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.