Despacho

Tipo
Despacho
Data
10/04/1965
Diário da República
N.º 78/1965, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho da colheita de 1965, desensacado


Despacho

Considerando de fundamental importância o reajustamento do preço do milho ao produtor, em Angola, pelos benéficos efeitos de ordem económica e social que daí resultarão para aquela província ultramarina;

Considerando também o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43874, de 24 de Agosto de 1961, conjugado com o disposto no artigo 21.º do Decreto n.º 43876, da mesma data, e a necessidade de definir uma orientação no que respeita à interpretação das disposições legais acima referidas;

Nestas circunstâncias, acorda-se em considerar o milho angolano onerado apenas com as taxas, sobretaxas e comissões que sobre ele incidiam à data da extinção da Junta de Exportação dos Cereais, no montante de $15.

Para o milho da colheita de 1965, nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os seguintes preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, por quilograma:

Milhos seleccionados:

Amarelos ou brancos (dentados ou redondos):

Tipo n.º 1 - 2$074.

Tipo n.º 2 - 2$024.

Tipo n.º 3 - 1$974.

Milho mistura:

Tipo n.º 1 - 1$823.

Tipo n.º 2 - 1$722.

Milho refugo - 1$671.

Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por quilograma.

Ministérios do Ultramar e da Economia, 6 de Abril de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.