Despacho

Tipo
Despacho
Data
29/05/1964
Diário da República
N.º 127/1964, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento de vários lugares dos quadros do Instituto Geográfico e Cadastral, a do curso de comércio e a de um curso industrial de formação profissional, regulados pelo Decreto n.º 20420 ou pelo Decreto n.º 37029


Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus:

1.º A do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro e de terceiro-oficial do quadro do pessoal administrativo do Instituto Geográfico e Cadastral;

2.º A de um curso industrial de formação profissional, regulado pelo citado Decreto n.º 20420, ou pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, para efeito de provimento nos cargos de operador fotogramétrico de 3.ª classe, de gravador-desenhador de 2.ª classe, de desenhador-cartógrafo de 2.ª classe e de fotógrafo, todos do quadro do pessoal técnico do mencionado Instituto.

Presidência do Conselho, 21 de Maio de 1964. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.