Tipo
Despacho
Data
08/01/1964
Diário da República
N.º 6/1964, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que o Fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 80000 para 100000 contos
Despacho
Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto n.º 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do Fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 80000 para 100000 contos.
Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.