Despacho

Tipo
Despacho
Data
27/11/1963
Diário da República
N.º 278/1963, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o fabrico de novos formatos de pão de 1.ª e 2.ª qualidade


Despacho

Nos termos do § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, fica autorizado o fabrico do pão nos formatos a seguir indicados:

Pão de 1.ª qualidade:

Unidades de 345 g ... 2$20

Unidades de 735 g ... 4$40

Pão de 2.ª qualidade:

Unidades de 740 g ... 2$50

Estes preços são aumentados na venda a domicílio das seguintes importâncias:

Pão de 1.ª qualidade:

Por cada unidade de 345 g ... $20

Por cada unidade de 735 g ... $30

Pão de 2.ª qualidade:

Por cada unidade de 740 g ... $20

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.