Despacho

Tipo
Despacho
Data
29/06/1963
Diário da República
N.º 152/1963, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóle e fuel-oil) a partir de 1 de Julho de 1963


Despacho

Por despacho ministerial de 18 de Junho de 1963 foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuel-oil), a partir de 1 de Julho de 1963, sejam os seguintes:

Gasolina IO 95 RM:

6$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito, do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina IO 79 RM:

5$30 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda do petróleo ao consumidor é acrescido do diferencial de transporte fixado por despacho publicado no Diário do Governo n.º 133, 1.ª série, de 12 de Junho de 1959, e de $15 por litro, correspondente ao diferencial de revenda.

Gasóleo:

2$15 por litro, fornecido aos revendedores, no continente e ilhas adjacentes, nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço a fixar nestes postos é de 2$30 por litro.

Fuel-oil:

$90 por quilograma, fornecido a granel nas instalações de Lisboa.

Os preços de venda a granel nas instalações das companhias distribuidoras, no continente e ilhas adjacentes, serão obtidos a partir do preço-base de $90 fixado para as instalações de Lisboa.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuel-oil serão fornecidos a granel, nos armazéns das companhias abastecedoras, em Lisboa, aos preços de:

Gasóleo - 1$40 por litro.

Fuel-oil - $55 por quilograma.

O Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P., receberá das companhias abastecedoras $233 por litro de gasóleo e pagará $169 por quilograma de fuel-oil.

Para a lavoura, será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 27 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.