Despacho

Tipo
Despacho
Data
28/01/1963
Diário da República
N.º 23/1963, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué


Despacho

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44034, de 16 de Novembro de 1961, é fixado em 4000$00 o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué.

Ministérios das Finanças e do Exército, 23 de Janeiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.