Despacho

Tipo
Despacho
Data
11/10/1962
Diário da República
N.º 234/1962, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que passe a ser conferido o direito a indemnização por extinção de focos de peste suína africana apenas relativamente aos animais que tenham sido prèviamente vacinados contra a mesma doença


Despacho

Nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44594, de 24 de Setembro de 1962, determino que:

1.º O direito a indemnização por extinção de focos de peste suína africana passa a ser conferido apenas relativamente aos animais que tenham sido prèviamente vacinados contra a mesma doença.

2.º A Direcção-Geral dos Serviços Pecuários demarcará as regiões e os prazos a partir dos quais se aplica o disposto no n.º 1.º, com as excepções tècnicamente aconselháveis.

Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Setembro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.