Tipo
Despacho
Data
01/05/1961
Diário da República
N.º 101/1961, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial no concelho de Oeiras comece a vigorar a partir de 1 de Junho de 1961
Despacho
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Junho de 1961 no concelho de Oeiras.
Ministério da Justiça, 1 de Maio de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.