Despacho n.º DD5868

Tipo
Despacho
Data
08/01/1964
Diploma n.º
DD5868
Diário da República
N.º 6/1963, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o Fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 80000 para 100000 contos.


Despacho
Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto n.º 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do Fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 80000 para 100000 contos.

Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.