Despacho n.º DD5854

Tipo
Despacho
Data
09/08/1960
Diploma n.º
DD5854
Diário da República
N.º 184/1960, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece as compensações a praticar no período de 1 de Julho a 30 de Setembro do corrente ano pelo Fundo de Abastecimento e as companhias abastecedoras de combustíveis líquidos pelas vendas feitas à C. P.


Despacho
Para os devidos efeitos se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 15 de Julho de 1960, o Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P., receberá das companhias abastecedoras $21 por litro de gasóleo e pagará $306 por quilograma de fuel-oil no período de 1 de Julho a 30 de Setembro do corrente ano.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 30 de Julho de 1960. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.