Despacho n.º DD5794

Tipo
Despacho
Data
18/09/1961
Diploma n.º
DD5794
Diário da República
N.º 217/1961, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Conselho de Ministros deliberado autorizar o Ministro do Ultramar a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar às províncias ultramarinas de Moçambique e Angola.


TEXTO :

Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar às províncias de Moçambique e Angola.

Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.