Despacho n.º DD5764

Tipo
Despacho
Data
20/07/1962
Diploma n.º
DD5764
Diário da República
N.º 165/1962, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara como suficiente, para efeito de provimento nos lugares de aspirante do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em paralelo com o curso dos liceus, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1962. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.