Despacho n.º DD5727

Tipo
Despacho
Data
27/04/1966
Diploma n.º
DD5727
Diário da República
N.º 99/1966, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, para efeito de provimento em lugares de desenhador do Fundo de Fomento do Desporto.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, para efeito de provimento em lugares de desenhador do Fundo de Fomento do Desporto.

Presidência do Conselho, 21 de Abril de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.