Despacho n.º DD5697

Tipo
Despacho
Data
01/03/1966
Diploma n.º
DD5697
Diário da República
N.º 50/1966, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Designa os serviços que ficam competindo à 1.ª Secção da Repartição do Tesouro, da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Substitui o despacho inserto no Diário do Governo n.º 101, de 13 de Maio de 1949.


Despacho
Por despacho ministerial de 16 do corrente:
Aprovada, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 37249, de 28 de Dezembro de 1948, para substituir, por força do Decreto-Lei n.º 46365, de 2 de Junho de 1965, a que foi publicada no Diário do Governo n.º 101, 1.ª série, de 13 de Maio de 1949, a seguinte discriminação dos serviços que ficam competindo à 1.ª Secção da Repartição do Tesouro:

1) O registo de toda a correspondência entrada e expedida relativa às atribuições da Repartição do Tesouro;

2) O serviço dos concursos, nomeações, transferências e exonerações do pessoal da Direcção-Geral e o serviço dos respectivos processos disciplinares;

3) O fornecimento de impressos às direcções de finanças;
4) A organização das folhas de vencimentos do pessoal e das despesas com o expediente e diversos da Direcção-Geral e, bem assim, das de ajudas de custo e de transportes a que der lugar nos termos legais a execução dos serviços a cargo da mesma;

5) A administração do caminho de ferro da Beira;
6) O expediente relativo a autorizações de venda de moedas para fins numismáticos;

7) O serviço emergente do Decreto-Lei n.º 32428, de 24 de Novembro de 1942 (concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores);

8) A organização do cadastro dos bens afectos aos serviços centrais da Direcção-Geral.

Direcção-Geral da Fazenda Pública, 18 de Fevereiro de 1966. - O Director-Geral, António Cândido Mouteira Guerreiro.