Despacho n.º DD5691

Tipo
Despacho
Data
06/08/1963
Diploma n.º
DD5691
Diário da República
N.º 184/1963, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos quadros dos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos quadros dos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.