Despacho n.º DD5673

Tipo
Despacho
Data
27/11/1963
Diploma n.º
DD5673
Diário da República
N.º 278/1963, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o fabrico de novos formatos de pão de 1.ª e 2.ª qualidade.


Despacho
Nos termos do § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, fica autorizado o fabrico do pão nos formatos a seguir indicados:

Pão de 1.ª qualidade:
Unidades de 345 g ... 2$20
Unidades de 735 g ... 4$40
Pão de 2.ª qualidade:
Unidades de 740 g ... 2$50
Estes preços são aumentados na venda a domicílio das seguintes importâncias:
Pão de 1.ª qualidade:
Por cada unidade de 345 g ... $20
Por cada unidade de 735 g ... $30
Pão de 2.ª qualidade:
Por cada unidade de 740 g ... $20
Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.