Despacho n.º DD5654

Tipo
Despacho
Data
30/12/1963
Diploma n.º
DD5654
Diário da República
N.º 305/1963, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuel-oil) a partir de 1 de Janeiro de 1964.


Despacho
Por despacho ministerial de 17 de Dezembro de 1963, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuel-oil), a partir de 1 de Janeiro de 1964, sejam os seguintes: Gasolina IO 95 RM:

6$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina IO 85 RM:
5$30 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:
1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda do petróleo ao consumidor é acrescido do diferencial de transporte fixado por despacho publicado no Diário do Governo n.º 133, 1.ª série, de 12 de Junho de 1959, e de $15 por litro, correspondente ao diferencial de revenda.

Gasóleo:
2$15 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço a fixar nestes postos é de 2$30 por litro.

Fuel-oil:
$90 por quilograma, fornecido a granel nas instalações de Lisboa. Os preços de venda a granel nas instalações das companhias distribuidoras no continente e ilhas adjacentes serão obtidos a partir do preço fixado para as instalações de Lisboa.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuel-oil serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras, em Lisboa, aos preços de:

Gasóleo - 1$40 por litro;
Fuel-oil - $55 por quilograma.
O Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. receberá das companhias abastecedoras $275 por litro de gasóleo e pagará $179 por quilograma de fuel-oil.

Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 20 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.