Despacho n.º DD5619

Tipo
Despacho
Data
06/07/1964
Diploma n.º
DD5619
Diário da República
N.º 157/1964, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, por deliberação do Conselho de Ministros, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado à província de Moçambique.


TEXTO :

Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei n.º 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado à província de Moçambique.

Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.