Despacho n.º DD5557

Tipo
Despacho
Data
23/08/1965
Diploma n.º
DD5557
Diário da República
N.º 189/1965, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos serviços da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos serviços da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.