Despacho n.º DD5516

Tipo
Despacho
Data
10/11/1965
Diploma n.º
DD5516
Diário da República
N.º 255/1965, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, segundo deliberação do Conselho de Ministros, a usar da sua competência legislativa durante a próxima visita às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.


TEXTO :

Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei n.º 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a próxima visita às províncias de Angola e Moçambique.

Presidência do Conselho, 6 de Novembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.