Despacho n.º DD5431

Tipo
Despacho
Data
29/08/1967
Diploma n.º
DD5431
Diário da República
N.º 201/1967, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 e o curso de formação de montador electricista do ensino técnico profissional.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, declarar como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus:

O curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, para efeito de provimento no lugar de catalogador da biblioteca do Instituto Superior de Agronomia;

O curso de formação de montador electricista, do ensino técnico profissional, para efeito de provimento no lugar de preparador de 2.ª classe do Laboratório de Química-Física e Física Nuclear dos Estudos Gerais Universitários de Moçambique.

Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.