Despacho n.º DD5376

Tipo
Despacho
Data
19/07/1968
Diploma n.º
DD5376
Diário da República
N.º 170/1968, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Consideram, segundo resolução do Conselho de Ministros, determinadas habilitações como adequadas para afeito de provimento em vários lugares dos serviços especiais da Câmara Municipal de Lisboa e de outros serviços municipais.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, resolve considerar adequadas, para efeito de provimento, respectivamente nos lugares de preparador, de chefe das oficinas gráficas e de revisor dos serviços especiais da Câmara Municipal de Lisboa, as seguintes habilitações:

a) A do curso de auxiliar de laboratório químico, professado nas escolas técnicas profissionais;

b) A de qualquer curso de formação relativo às artes gráficas, professado nas mesmas escolas;

c) A indicada na alínea anterior ou a do curso geral dos liceus ou equivalente.

Presidência do Conselho, 6 de Julho de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.